O cadastro ambiental rural foi criado pela lei n°12.651./2012. É um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, cuja finalidade é integrar informações referentes à situação das áreas de preservação permanente, reserva legal, florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e áreas consolidadas das propriedades rurais do Brasil.